quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A lei antifumo


Entendo perfeitamente a proibição do fumo em lugares públicos fechados. Os motivos alegados pelos criadores e defensores da lei são consistentes, o que eu não aprovo é a punição aos donos dos estabelecimentos. Se alguém deveria ser punido, este alguém deveria ser o fumante que pratica o ato de fumar em um local onde se sabe ser proibido.

Digo isto porque, em época de crise, o governo ao punir os proprietários dos estabelecimentos, só estarão compartilhando para o cada vez pior rumar dos negócios. A verdade é que o comerciante se encontra em uma sinuca de bico: se chama a atenção de um cliente que insiste em fumar, corre o risco de perdê-lo, pois, se achando reprimido, poderá ir para um outro estabelecimento – e no Rio de Janeiro bares e restaurantes pululam em cada esquina – enquanto que aquele que, tentando manter os seus clientes à vontade, não preze muito muito pelo cumprimento da lei, tem grandes chances de ser pego pelos fiscais que certamente estão trabalhando a toda, uma vez que, falemos abertamente, o assunto está na boca do povo e nas páginas da imprensa, e esta é a força motriz do trabalho eficiente dos órgãos públicos.

Mas basta matutarmos um pouco e chegaremos à uma conclusão básica: a multa para uma pessoa jurídica tende a ser maior do que aquela destinada a uma pessoas física. Perece que essa lei nada mais é do que um instrumento a mais para a arrecadação de dinheiro por parte do Estado. Começou em São Paulo, o Rio de Janeiro embarcou e outros estão demonstrando interesse. Interessante, não?